JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
26/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 26/06/2012

Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. FISCAIS DE TRIBUTOS. INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. ENQUADRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA IRRISÓRIA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. - Os antigos Fiscais de Tributos do Instituto do Açúcar e do Álcool têm direito ao enquadramento no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional. Precedentes. - Possível no recurso especial a majoração da verba honorária fixada em valor ínfimo pela instância ordinária, adequando-a aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso especial da União improvido e recurso especial da Associação dos Fiscais de Tributos do Açúcar e do Álcool - Afai provido. (REsp n. 1.302.114/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 26/6/2012.)
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