- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/05/2011, p. 25/05/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. DESCONTOS. ILEGALIDADE RECONHECIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. RETORNO DAS PARTES AO SEU STATUS QUO ANTE. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sendo de levar-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos" (REsp 284.480/RJ, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Quarta Turma, DJ 2/4/01). 2. A concessão do mandamus a fim de se reconhecer a ilegalidade dos descontos realizados pela Administração nos contracheques da impetrante tem como consequência lógica a obrigatoriedade de restituição dos valores descontados após a impetração, assegurando, dessa forma, o retorno das partes ao seu status quo ante. Inteligência do art. 14, § 4º, da Lei 12.016/09. Precedente do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.380.926/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
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