JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
20/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/05/2011, p. 20/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PRAZO DE ENTREGA DOS ORIGINAIS DESATENDIDO. AFERIÇÃO. PROTOCOLO DA PETIÇÃO DA SECRETARIA. 1. Considera-se intempestiva a entrega dos originais do recurso especial interposto por fac-símile após 5 (cinco) dias contados da data final do prazo do respectivo recurso. Inteligência do art. 2º, caput, da Lei n° 9.800/1999. 2. A tempestividade do recurso especial há de ser aferida tomando por base a data do protocolo da petição da secretaria, e não a do carimbo de recebimento aposto no AR. Precedente do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.001.412/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 20/5/2011.)
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