- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PRAZO DE ENTREGA DOS ORIGINAIS DESATENDIDO. AFERIÇÃO. PROTOCOLO DA PETIÇÃO DA SECRETARIA. 1. Considera-se intempestiva a entrega dos originais do recurso especial interposto por fac-símile após 5 (cinco) dias contados da data final do prazo do respectivo recurso. Inteligência do art. 2º, caput, da Lei n° 9.800/1999. 2. A tempestividade do recurso especial há de ser aferida tomando por base a data do protocolo da petição da secretaria, e não a do carimbo de recebimento aposto no AR. Precedente do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.316.173/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 11/12/2020.)
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