JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

PROCESSO CIVIL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSENSO ENTRE ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELA MESMA TURMA. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE MAIS DA METADE DOS COMPONENTES DO ÓRGÃO COLEGIADO (§ 3º DO ART. 1.043 DO NOVO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO, NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, ACERCA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL (REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO). AUSÊNCIA DE COTEJO EM RELAÇÃO AO ÚNICO JULGADO QUE SE PRESTARIA, EM TESE, A FAZER AS VEZES DE ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Mesmo com a permissão contida no § 3º do art. 1.043 do novo CPC, é inviável a indicação de acórdão da mesma Turma julgadora como paradigma de divergência, se, entre a data do julgamento do acórdão paradigma e a data do julgamento do acórdão recorrido, não houve alteração de mais da metade dos membros do órgão colegiado. A eventual ausência de um ou mais membros na sessão de julgamento não implica alteração da composição da Turma julgadora apta a justificar o preenchimento do requisito do § 3º do art. 1.043 do novo CPC. Inviável, assim, o conhecimento de um dos dois julgados indicados como paradigma. 2. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, portanto não podem ser utilizados como nova via recursal, visando a corrigir equívoco ou controvérsia advinda do julgamento do próprio recurso especial. Dessa forma, não é cabível sua interposição para discutir o acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento de recurso especial, como é o caso do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 3. Se o tema apontado como objeto de dissenso jamais chegou a ser tratado nesta Corte, uma vez que não foi conhecido o agravo em recurso especial do recorrente, tampouco há como se debatê-lo em embargos de divergência. Aplicação, in casu, do enunciado n. 315 da Súmula desta Corte, segundo o qual "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". A modificação trazida pelo novo CPC em seu art. 1.043, inciso III, não ampliou a margem de cabimento do manejo dos embargos de divergência a ponto de dispensar a manifestação expressa dos acórdãos comparados sobre o mérito da controvérsia, seja ele relacionado à aplicação de direito material ou de direito processual. 4. É pacífico nesta Corte que "A simples transcrição de ementas ou de trecho isolado do v. acórdão paradigma, sem o necessário cotejo com trechos do v. acórdão embargado, não atende aos dispositivos legais e regimentais aplicáveis à espécie" (AgRg nos EREsp 1.488.618/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 29/09/2015). 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 1.615.657/PI, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 25/11/2020, DJe de 30/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 28/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM ARESP. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO E DE INDICAÇÃO ADEQUADA DO REPOSITÓRIO OFICIAL EM QUE FOI PUBLICADO O ÚNICO JULGADO QUE SE PRESTARIA, EM TESE, A FAZER AS VEZES DE ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ e do art. 1.0…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/03/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. 1) COMPARAÇÃO ENTRE ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM DATAS DISTANTES ENTRE SI: POSSIBILIDADE. 2) IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO: CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL NÃO ABALADA PELA REGRA DO ART. 1.043, III, DO NOVO CPC (LEI 13.105/2015). 3) VERBETE N. 315 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A contemporaneidade (ou atualidade) dos acórdãos postos em com…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DA TURMA JULGADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. 2. A parte agravante alegou que houve correto cotejo analítico e que o Código de Processo Civil não apresenta óbice ao não conhecimento do mérito do recurso especial. Argum…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 27/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM ARESP. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO: CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL NÃO ABALADA PELA REGRA DO ART. 1.043, III, DO NOVO CPC (LEI 13.105/2015). SÚMULA 315/STJ. 1. É inadmissível a indicação de decisão monocrática de Relator como paradigma, nos embargos de divergência. O objetivo precípuo dos …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/11/2025

PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA N. 315 DO STJ. ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INDICAÇÃO COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O acórdão embargado não apreciou a controvérsia dos autos, pois manteve a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Não se verifica o dissídio jurisprudencial, pois não se conheceu da matéria indicada como divergente, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.