Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 11/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CORTE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. DÉBITO PRETÉRITO. ILEGAL. PRECEDENTES DO STJ. - Não se conhece do recurso especial quando a jurisprudência desta Corte firmou-se no mesmo sentido do v. aresto recorrido (enunciado n. 83 da Súmula deste Pretório). Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.393.911/CE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 20/10/2011.)