- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 08/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE "ECONOMIAS". RECURSO REPETITIVO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ. - Não demonstrada a alegada ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil, inafastável a incidência do verbete n. 284 da Súmula do STF no ponto. - A cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de "economias'' foi considerada ilegal, no REsp n. 1.166.561/RJ, julgado sob o rito dos repetitivos (Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe de 5.10.2010). Incidência do verbete n. 83 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.252.364/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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