JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
03/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 03/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A UNIÃO E O MUNICÍPIO. REALIZAÇÃO DE CALÇAMENTO. COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO DA OBRA. REEXAME DAS PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. Subsistentes os fundamentos do decisório agravado, nega-se provimento ao agravo. (AgRg no Ag n. 1.367.979/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 3/6/2011.)
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