Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 17/02/2011
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONVÊNIO. ONG. PAGAMENTO. DIRIGENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INCABÍVEL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL O REEXAME DE PROVAS E A ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. - Inexiste ofensa ao disposto no art. 535 do CPC, quando o aresto atacado não padece de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. - O artigo apontado como contrariado não é capaz de infirmar os fundamentos do v. aresto recorrid…