JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO. - A minuta do agravo de instrumento não demonstra o desacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial, tampouco a excepcionalidade do caso concreto a afastar a regra de retenção do apelo prevista no art. 542 do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.323.379/TO, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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