Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 17/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. - Durante o transcurso do prazo de quase 10 (dez) anos entre a citação do executado e a decisão que determinou o arquivamento do feito, a Fazenda Pública não comprovou que efetuou diligências a fim de não deixar paralisada a execução fiscal. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.380.295/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 3/6/2011.)