- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 26/04/2011, p. 11/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA ATIVIDADE CASTRENSE. REFORMA NO MESMO POSTO. POSSIBILIDADE. INCAPACIDADE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. ALEGAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É firme o entendimento de que o militar, ainda que temporário, considerado definitivamente incapaz para as atividades castrenses, em decorrência de acidente sofrido em serviço, tem direito de ser reformado no mesmo posto que ocupava na ativa. 2. Reconhecida no acórdão recorrido, com amparo expresso em elementos de prova, a incapacidade permanente do militar para o serviço ativo nas Forças Armadas, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, requisita necessário reexame do conjunto fáctico-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula do STJ, Enunciado nº 7). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.238.130/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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