- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 02/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 02/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Configura-se deserção o não-recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos no ato do ajuizamento do recurso especial, nos termos da Súmula 187/STJ. 2. As cópias que comprovam o preparo do recurso especial (porte de remessa e retorno), são peças essenciais à verificação da regularidade recursal e devem ser juntadas aos autos no momento da interposição do agravo de instrumento. Não seria lícito ao julgador desprezá-lo ou permitir o posterior preenchimento da formalidade legal, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.388.573/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 2/6/2011.)
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