- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 01/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/05/2011, p. 01/06/2011
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO INCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo o entendimento deste Tribunal Superior, o art. 399, § 2.º, do Código de Processo Penal, não se coaduna com o rito do Estatuto da Criança e do Adolescente, que, não obstante indique a aplicação subsidiária das regras gerais previstas na lei processual, "determina o fracionamento do procedimento de apuração de ato infracional em várias audiências, sem que haja qualquer menção ao princípio da identidade física do juiz" (HC 162996/DF, 5.ª Turma, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe de 14/02/2011). 2. Ordem denegada. (HC n. 171.213/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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