- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ENVOLVIMENTO EM OUTROS ATOS INFRACIONAIS DA MESMA ESPÉCIE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Inicialmente, quanto à alegada violação ao princípio da identidade física do Juiz, este Tribunal tem decidido que o rito próprio da legislação menorista, em razão de seu fracionamento, não se coaduna com a aplicação do referido princípio, sobretudo tendo em vista que a aplicação do Código de Processo Penal é feita de forma subsidiária. Precedente do STJ. 2. Não configura constrangimento ilegal a aplicação da medida de internação quando efetivada nos termos do art. 122 do ECA, demonstrada a necessidade concreta de sua imposição. 3. No caso em apreço, a aplicação da medida de internação encontra fundamentos sólidos, providos de suporte fático e aliados aos requisitos legalmente previstos. Ademais, consta dos autos outros envolvimentos da adolescente na prática de vários atos infracionais. 4. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial. (HC n. 162.737/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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