- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 06/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 15/08/2013, p. 06/05/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A ORDEM, EM PARTE, PARA DEFERIR, AO PACIENTE, O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AGRAVO REGIMENTAL VISANDO REFORMA DA DECISÃO. SUPERVENIENTE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. I. Postula-se, no Regimental, a reforma da decisão do Relator, que concedeu, ao paciente, o direito de recorrer em liberdade. II. Segundo informações obtidas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, verifica-se que sobreveio o trânsito em julgado da condenação, evidenciando-se a perda superveniente do objeto do presente Agravo Regimental, com o desaparecimento do interesse recursal, de vez que a custódia decorre, agora, de novo título, ou seja, de condenação judicial definitiva. III. Agravo Regimental julgado prejudicado. (AgRg no HC n. 197.528/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 6/5/2014.)
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