JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
13/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/05/2013, p. 13/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRETENDIDA CONCESSÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO OCORRIDO ANTES DA IMPETRAÇÃO DO PRESENTE WRIT. PRISÃO-PENA. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que negou seguimento ao habeas corpus por falta de interesse de agir, tendo em vista que nele se pretende o direito de recorrer em liberdade e que ele foi impetrado quase seis meses após o trânsito em julgado da condenação imposta ao paciente (ora agravante), de maneira que nem sequer haveria como se discutir a análise da cautelaridade da sua custódia, por tratar-se, agora, de prisão-pena, e não mais de prisão processual. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 266.065/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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