- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 01/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/05/2011, p. 01/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEI 11.722/95. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. 1. É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a prescrição da pretensão ao recebimento do reajuste de vencimentos ou proventos quanto ao mês de fevereiro de 1995, sem a aplicação retroativa da Lei Municipal 11.722/95, não atinge o próprio fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas há mais de 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.194.426/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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