- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 12/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/11/2014, p. 12/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. LEI N° 11.722/95 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N° 85 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do STJ decidiu pela aplicabilidade da Súmula n° 85/STJ nas ações propostas pelos servidores públicos municipais de São Paulo que objetivam o reajuste de fevereiro de 1995, determinado pelas Leis Municipais 10.688/1988, 10.722/1989 e 11.722/1995, pois a relação jurídica discutida nos autos é de trato sucessivo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.457.729/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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