JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
03/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/05/2011, p. 03/08/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA R. SENTENÇA DE PRONÚNCIA, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO À QUALIFICADORA. ORDEM DENEGADA. 1. Não está caracterizada na espécie a nulidade apontada na inicial, pois diante da existência de indícios nos autos de que o ofendido, embriagado, fora atingido pelas costas, não poderiam as instâncias inferiores cancelar a qualificadora prevista no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal. 2. Se a qualificadora deve ser mantida, ou não, é questão a ser analisada pelo Tribunal do Júri, a quem compete o julgamento dos crimes dolosos contra. 3. Coação ilegal não demonstrada. 4. Ordem denegada. (HC n. 185.858/PE, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 3/8/2011.)
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