- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 12/06/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE - TÉCNICO-OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR - GDATEM - EXTENSÃO AOS INATIVOS - ART. 535 DO CPC - VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF. 1. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Não há contradição em afastar a violação do art. 535 do CPC e, concomitantemente, não conhecer do mérito do recurso por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado. 3. A matéria sobre o direito dos inativos à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM foi analisada sob o enfoque exclusivamente constitucional, o que obsta a apreciação deste recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 234.195/RN, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 12/6/2013.)
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