Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NOS RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Há tempos a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que se o provimento judicial transitado em julgado que serve de título executivo não nega a possibilidade de compensação da verba honorária, admite-se que tal compensação se faça em sede de execução ou fase de cumprimento de sentença, se…