Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 14/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - A admissão da possibilidade de compensação ocorrida em sede de execução ou cumprimento de sentença, não ofende a coisa julgada. II - Transitada em julgado a recíproca sucumbência, constitui suporte fático suficiente para a compensação dos honorários advocatícios, previsto no art. 21 do CPC. III - Inexistente, ainda, a afronta ao princípio d…