JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/12/2010, p. 17/12/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. I - A jurisprudência desta Corte orienta que se o provimento judicial transitado em julgado que serve de título executivo não nega a possibilidade de compensação da verba honorária, admite-se que tal compensação se faça em sede de execução ou fase de cumprimento de sentença, sem que isso traduza qualquer ofensa à coisa julgada. II - Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.032.315/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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