Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/05/2011
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. - Se o provimento judicial transitado em julgado que serve de título executivo não nega a possibilidade de compensação da verba honorária, admite-se que tal compensação se faça em sede de execução ou fase de cumprimento de sentença, sem que isso traduza qualquer ofensa à coisa julgada. -Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.072.822/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turm…