JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
03/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/06/2010, p. 03/08/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. Súmula 306/STJ. II - Se o provimento judicial transitado em julgado que serve de título executivo não nega a possibilidade de compensação da verba honorária, admite-se que tal compensação se faça em sede de execução ou fase de cumprimento de sentença, sem que isso traduza qualquer ofensa à coisa julgada. III - Recurso Especial provido. (REsp n. 872.959/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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