- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 28/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL - ABONO ÚNICO - CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO - REEXAME DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 5/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Quanto ao abono único, a convicção a que chegou o Tribunal de origem decorreu análise das Convenções Coletivas de trabalho, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 5/STJ. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.404.598/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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