- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 16/06/2011
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. REFORMA DE MILITAR. LEI N. 6.880/80. INCAPACIDADE DEFINITIVA. SERVIÇO DAS FORÇAS ARMADAS. REFORMA NO MESMO GRAU HIERÁRQUICO. REVISÃO DE ASPECTOS DE FATO E PROVA. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. - "Nos termos da Lei 6.880/80, reconhecida a incapacidade do recorrido para a vida militar, em razão de acidente de serviço, sua reforma se dará no mesmo grau hierárquico que ocupava enquanto na ativa, independentemente de seu tempo de serviço, sendo despiciendo, em tal situação, que a incapacidade seja para todo e qualquer trabalho" (REsp 692.246/RJ, Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 28.5.2007). - Vedada a revisão do julgado em sede de recurso especial, ex vi do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, visto que as instâncias ordinárias solucionaram a controvérsia com base na análise de fatos e provas constantes dos autos. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.394.557/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 16/6/2011.)
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