JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
15/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 19/05/2011, p. 15/06/2011

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RÉU REINCIDENTE E DE MAUS ANTECEDENTES. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. 1. A presença de maus antecedentes, além da reincidência do réu, constituem fundamentos suficientes para obstar a concessão do benefício da substituição das penas, tal como ocorrera na espécie. Inteligência do art. 44, incisos II e III, do Código Penal. Precedentes. (HC 142.266/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 12.04.2010) 2. Ordem denegada. (HC n. 157.924/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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