- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 19/05/2011, p. 08/06/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RÉU QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Não havendo possibilidade de aferição da reincidência, é suficiente o reconhecimento de maus antecedentes para que se impeça a incidência da causa de diminuição da pena trazida pela nova Lei de Tóxicos. II. Ainda que superado o óbice trazido pela nova Lei de Tóxicos, o quantum da pena fixada, não permite a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal. III - Ordem denegada. (HC n. 199.035/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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