- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 19/05/2011, p. 15/06/2011
HABEAS CORPUS . LATROCÍNIO. PENA DE 28 ANOS DE RECLUSÃO E DE PAGAMENTO DE 330 DIAS-MULTA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE COMPARECIMENTO DO PACIENTE A INTERROGATÓRIO. RÉU FORAGIDO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. REGULARIDADE DO PROCESSO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Não procede a alegação de nulidade do feito pela falta de realização do interrogatório, uma vez que, a despeito de o paciente encontrar-se foragido quando da fase de instrução, constituiu advogado para sua defesa, possibilitando a revogação da suspensão do processo e a retomada do curso do prazo prescricional. 2. A verificação acerca da negativa de autoria e da inexistência de materialidade delitiva, exigiria reexame de material fático-probatório, medida imprópria no âmbito restrito do habeas corpus. Precedentes do STJ. 3 . Habeas corpus conhecido, em parte, mas denegada a ordem. (HC n. 161.414/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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