- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/03/2010, p. 24/05/2010
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. NULIDADE. INTERROGATÓRIO EFETUADO POR PRECATÓRIA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AGENTE PRESO EM OUTRO ESTADO. AUSÊNCIA DO RÉU NAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. O princípio da identidade física do juiz deve ser interpretado de acordo com as circunstâncias do caso concreto, porque o legislador, por certo, não proibiu a realização de interrogatório por precatória, nos processos em que tal medida é a única forma de dar andamento à ação penal. 2. A ausência do paciente às audiências de instrução não caracteriza nulidade, porque foram elas acompanhadas pelo defensor constituído, com exceção de apenas uma, realizada por precatória, de cuja expedição a defesa não fora intimada. E, nesta, a nulidade decorrente é relativa, nos termos do enunciado nº 155 do Supremo Tribunal Federal, e, em princípio, o tema não pode ser apreciado em habeas corpus, por exigir exame sobre eventual prejuízo à defesa, o que seria possível somente com o exame aprofundado de todo o processo, o que é pertinente somente nas instâncias ordinárias. 3. Coação ilegal não caracterizada. 4. Ordem denegada. (HC n. 135.456/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 24/5/2010.)
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