- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/05/2011, p. 15/06/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO FEITO. FATOS ANTERIORES À LEI Nº 9.271/96, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 366 DO CPP. 1. A pretensão absolutória, calcada na fragilidade de provas, não se compatibiliza com a via estreita do habeas corpus, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal, as alterações produzidas pela Lei nº 9.271/96 ao art. 366 do CPP não se aplicam aos fatos ocorridos antes de sua vigência. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 168.043/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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