- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 04/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 20/10/2011, p. 04/11/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA OU BANDO. TORTURA. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 366 DO CPP. PROFERIMENTO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO DO PACIENTE. NULIDADE DESDE O DESPACHO SUSPENSIVO. ORDEM CONCEDIDA. I. Hipótese em que foi proferida sentença absolutória a despeito de anterior suspensão do processo nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. II. Deve ser concedido o presente writ para declarar nulo o processo, em relação ao paciente, a partir do despacho que determinou a suspensão do processo pela ausência de citação. IV. Ordem concedida, nos termos do voto do relator. (HC n. 180.650/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 4/11/2011.)
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