- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 19/05/2011, p. 15/06/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PROGRESSÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. PRECEDENTES. 1. E certo que as condições pessoais do paciente, embora não sejam garantidoras de eventual direito à liberdade, devem ser devidamente valoradas, ainda que não sirvam como único elemento balizador para a formação da convicção do magistrado. 2. A decisão arrimada, tão-somente, nas condições pessoais do apenado, e que não determina o prévio exame pericial para atestar o preenchimento do requisito subjetivo, constitui motivação inidônea, violando o art. 112, § 1º, da Lei nº 7.210/84. 3. Ordem concedida para restabelecer o decisum do Juízo da Vara das Execuções Penais. (HC n. 193.864/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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