- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 19/05/2011, p. 08/06/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA. AUTOS QUE NÃO FORAM INSTRUÍDOS COM CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO PROCESSANTE. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DEDUZIDOS NO JULGADO QUE MANTEVE A MEDIDA CONSTRITIVA DE LIBERDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. A análise da suposta ilegalidade da manutenção do decreto prisional demanda a apreciação de todos os argumentos que ensejaram o indeferimento do pleito de liberdade provisória. II. Impetrante que se olvidou de acostar aos autos cópia integral do julgado proferido pelo Juízo processante, o que obsta a apreciação da integralidade dos motivos que ensejaram a manutenção da custódia cautelar. III. A Instrução deficiente do feito impede o conhecimento do writ (Precedente). IV. Ordem não conhecida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 197.700/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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