- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 19/05/2011, p. 08/06/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I. O pleito de nulidade da sentença de pronúncia não foi objeto de apreciação e deliberação pelas instâncias inferiores, de modo que não pode ser conhecido por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. II. Evidenciada a necessidade da segregação para a manutenção da ordem pública pelo modus operandi do crime praticado, em hipótese em que o paciente, um policial militar, teria em plena via pública, na garupa de uma motocicleta, efetuado cinco disparos contra um detento próximo a cadeia pública local, e ainda, por ocasião de sua fuga, teria efetuado mais dois ou três disparos, agora contra colegas de farda. III. A simples evasão do distrito da culpa é motivo suficiente para justificar a decretação da prisão preventiva, de modo a assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. VI. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada. (HC n. 198.358/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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