JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 19/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu na espécie. 2. A decisão que contraria os interesses da parte recorrente não pode ser tida como julgado que contém erro material. 3. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.146.118/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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