Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/10/2014
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. DESNECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.002.596/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 13/10/2014.…