- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 09/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/03/2012, p. 09/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. SUPOSTO ERRO MATERIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EXECUÇÃO. 1. É assente na jurisprudência desta Corte o entendimento de que é inviável a discussão, em sede de execução, de matéria não debatida no processo cognitivo, que lá poderia ter sido suscitada pelas partes, sob pena de ofensa à coisa julgada, salvo hipóteses de efetivo erro material. 2. Erro material é aquele perceptível 'primu ictu oculi' e sem maior exame, a traduzir desacordo entre a vontade do juiz e a expressa na sentença (RSTJ 102/278). 3. Hipótese em que se infere dos autos que o juízo prolator da decisão exequenda fundou-se em razões de direito para fazer aplicar os chamados "expurgos inflacionários", motivo pelo qual sua revisão não pode ser enquadrada na hipótese excepcional contida no art. 461 do Código de Processo Civil, não se revelando mero erro material. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.062.876/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
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