JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO RATIFICADO. NÃO CONHECIMENTO. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 741 DO DIPLOMA PROCESSUAL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REAJUSTE DE 3,17%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.915/99. FISCAIS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS. NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. TERMO FINAL DO PAGAMENTO. DATA DE 31/12/2001. ART. 9.º DA LEI N.º 2.225/2001. OFENSA À COISA JULGADA NÃO-CONFIGURADA. 1. O agravo regimental não ratificado após o julgamento dos embargos de declaração é manifestamente intempestivo, tendo em vista que o prazo recursal para interposição daquele recurso flui após a publicação da decisão integrativa. 2. O recurso não merece ser conhecido quanto à arguição do art. 741 do Codex Processual, na medida em que tal argumento se configura inovação inviável de ser examinada, sendo certo que sequer foi aventada nas razões do recurso especial. 3. No tocante ao percentual de 3,17%, os integrantes da carreira de Auditor Fiscal da Previdência Social, não podem sofrer limitação temporal em seu pagamento, em decorrência da edição da Medida Provisória n.º 1.915/99, uma vez que o referido reajuste não foi incorporado pela reestruturação da mencionada carreira. 4. O termo final do pagamento dos valores devidos a título de reajuste de 3,17% se opera ou na data da reestruturação/reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001; ou em 1.º/01/2002, para as carreiras que não foram reestruturadas/reorganizadas até essa data, a teor do art. 9.º da mencionada medida provisória. 5. A aplicação da limitação temporal prevista no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001 não afronta a coisa julgada. 6. Agravo regimental do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não conhecido. Agravo regimental de Guiomar da Cunha Ruffoni e Outros parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.139.011/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/05/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PERCENTUAL DE 3,17% NÃO INCORPORADO PELA REESTRUTURAÇÃO PROMOVIDA PELA MP 1.915/99. ART. 9º DA MP 2.225/2001. LIMITAÇÃO À DATA DE 31/12/2001. PRECEDENTES. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a data da reestruturação ou reorganização da carreira deve ser considerada como termo final para o pagamento dos val…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/06/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DO REAJUSTE DE 3,17%. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. O STJ consolidou entendimento no sentido de que o pagamento do resíduo de 3,17% somente é devido até 31.12.2001, uma vez que o artigo 9º da Medida Provisória 2.225/2001 determinou a incorporação do referido percentual aos venciment…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/12/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3, 17%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA. 1. O termo final do pagamento dos valores devidos a título de reajuste de 3,17% opera-se ou na data da reestruturação/reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n. 2.225/2001, ou em 1º.1.2002, para as carreiras que não foram reestruturadas/reorganizadas até essa data, a teor do art. 9º da menci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/06/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MP 2.150-39/01. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ABSORÇÃO DO ÍNDICE. TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, nas hipóteses em que ocorreu reestruturação de cargos e carreiras, a concessão da diferença p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/02/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3, 17%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA. AUDITOR DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1. Nas razões do recurso especial, os exequentes apontaram divergência jurisprudencial com aresto da 3ª Seção do STJ, sustentando ser incabível a limitação temporal de incidência do reajuste de 3,17% ao mês de agosto de 1999, quando implantado o cargo de Auditor da Previdência Social. 2. Re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.