- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 04/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 04/03/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3, 17%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA. AUDITOR DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1. Nas razões do recurso especial, os exequentes apontaram divergência jurisprudencial com aresto da 3ª Seção do STJ, sustentando ser incabível a limitação temporal de incidência do reajuste de 3,17% ao mês de agosto de 1999, quando implantado o cargo de Auditor da Previdência Social. 2. Relativamente à carreira de Auditor Fiscal da Previdência, firmou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o pagamento do percentual de 3,17% não pode sofrer limitação temporal, em decorrência da edição da Medida Provisória n. 1.915/99, porquanto o referido reajuste não foi incorporado pela reestruturação da carreira dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias. 3. Como o reajuste não fora absorvido com reestruturação da referida carreira, deve-se aplicar-se o art. 9º da Medida Provisória n. 2.225/2001, para limitar o pagamento dos 3,17% a 31.12.2001. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.214.747/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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