Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 06/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 525 DO CPC. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. A formação do agravo de instrumento, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, é da responsabilidade do agravante, que deve fazer constar todas as peças obrigatórias e essenciais ao exame da controvérsia. 2. A ausência de peça essencial acarreta o não conhecimento do recurso. Precedentes: AgRg nos EREsp 774.914/MG, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Cort…