- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 02/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 02/06/2011
ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO-OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Os embargos de declaração não servem para a reapreciação do mérito da demanda, já que o ordenamento pátrio destina fim específico para tal recurso, qual seja, a integração de decisão judicial em que tenha ocorrido eventual negativa de prestação jurisdicional. Para tanto, não é necessário que o magistrado se oponha a cada um dos argumentos expendidos pelo recorrente, bastando que tenha solucionado de forma integral a querela, rejeitando logicamente as teses contrárias. Precedentes. 2. Para apreciar os reais efeitos remuneratórios impostos pela Lei Complementar Estadual n.º 32/01, em cotejo com outros diplomas locais, seria necessário revolver os comandos normativos da legislação do Estado de Pernambuco, o que é vedado em recurso especial, conforme preceitua a Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 5.807/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 2/6/2011.)
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