- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 02/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 02/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTENTE. PEDIDO ALTERNATIVO PROVIDO. APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal analisa, ainda que implicitamente, a tese sobre a qual gravitam os dispositivos legais tidos por violados de modo integral, suficiente e adequado. 2. Não há falar em encaminhamento e processamento da apelação, porquanto atendido o pedido alternativo da recorrente e exercido o juízo de retratação pelo julgador. 3. Eventual insurgência quanto às decisões tomadas nos autos do agravo de instrumento devem ser objeto de recurso naqueles autos, não no feito principal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 893.654/CE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 2/6/2011.)
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