- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 02/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 02/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A modificação dos honorários, quando não exorbitantes, demanda revisão de matéria fática, procedimento vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. 2. Honorários fixados em 2% sobre o valor da causa, o que dá pouco mais de cem mil reais, não são exorbitantes, como faz crer a recorrente, para efeito de mitigar-se a aplicação do referido enunciado sumular. 3. A correção monetária não acresce nada ao valor do capital, mas apenas o atualiza em face da corrosão monetária causada pela inflação. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.226.868/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 2/6/2011.)
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