- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 01/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/05/2011, p. 01/06/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL ABERTO. PRIMARIEDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. 1. Com a edição da Lei nº 11.464/07, que modificou a redação da Lei nº 8.072/90, derrogando a vedação à progressão de regime a crimes hediondos ou equiparados, persistiu-se na ofensa ao princípio da individualização da pena, quando se afirmou que a execução deve se iniciar no regime mais gravoso. 2. No caso, aplicável o regime aberto, cuidando-se de réu primário, cuja pena-base foi estabelecida no mínimo legal. 3. Não se revela socialmente recomendável, entretanto, a aplicação de medidas restritivas de direito, notadamente pela quantidade de droga apreendida, isto é, 20 (vinte) porções de cocaína, bem como pelas demais circunstâncias que ladearam a prática do delito, a saber, o fato de o paciente praticar o tráfico ao lado de uma escola e de contar com o auxílio, inclusive, de um menor de idade. 4. Ordem parcialmente concedida para estabelecer o regime aberto para cumprimento da pena de 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão. (HC n. 204.402/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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