JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
27/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/05/2011, p. 27/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo de instrumento e deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre os questionamentos da Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca da necessidade de redução da verba sucumbencial a que foi condenada no importe de 10% sobre o valor da execução, "correspondendo a absurdo e inacreditável valor, superior a R$ 11.000.000,00 - onze milhões de reais" (fl. 360), o que teria gerado violação do artigo 20, § 4º, do CPC. 2. Não obstante tenha a recorrente oposto embargos de declaração objetivando suprir a omissão apontada, fato é que a Corte Regional não se manifestou de forma completa quanto à matéria suscitada, o que torna necessário o retorno dos autos para que seja proferido novo julgamento com manifestação expressa sobre a questão omitida. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.382.794/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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