- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/05/2011, p. 22/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REALIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO DA CORRENTISTA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PELA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão ora impugnada, ao aumentar a verba indenizatória de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão do financiamento bancário e da transferência de numerário da conta corrente da agravada sem a sua autorização, adequou a quantia fixada pela Corte de origem aos patamares estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e às peculiaridades da espécie, não merecendo acolhida a pretensão do ora agravante de que seja restabelecido o valor arbitrado pelo Tribunal a quo por ocasião do julgamento do recurso de apelação, razão por que o referido decisum deve ser mantido por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.174.304/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 22/6/2011.)
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