Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 18/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REVISÃO DE VALOR. EXORBITÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INVIABILIDADE PELA VIA ESPECIAL. - Apenas excepcionalmente, nos casos em que manifestamente excessivo ou irrisório, pode-se rever o valor estabelecido pelo Tribunal de origem a título de indenização por danos morais. Precedentes. - O quantum indenizatório fixado a título de danos morais, consideradas as peculiaridades delinea…