JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. REVISÃO DE VALOR. INVIABILIDADE PELA VIA ESPECIAL. - Apenas excepcionalmente, nos casos em que manifestamente excessivo ou irrisório, pode-se rever o valor fixado pelo Tribunal de origem a título de indenização por danos morais. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.685/RR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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