JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
06/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 06/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REVISÃO DE VALOR. EXORBITÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INVIABILIDADE PELA VIA ESPECIAL. - Apenas excepcionalmente, nos casos em que manifestamente excessivo ou irrisório, pode-se rever o valor estabelecido pelo Tribunal de origem a título de indenização por danos morais. Precedentes. - O quantum indenizatório fixado a título de danos morais, consideradas as peculiaridades delineadas pelo v. aresto recorrido, não se mostrou exorbitante a ensejar a intervenção desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.103.154/AM, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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