JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
06/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 06/09/2011

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MULTA AFASTADA. - Apenas excepcionalmente, nos casos em que manifestamente excessivo ou irrisório, pode-se rever o valor fixado pelo Tribunal de origem a título de indenização por danos morais. - É vedado em recurso especial o reexame de matéria de fato. Nesse sentido, o verbete n. 7 da Súmula desta Corte. Recurso especial provido tão somente para afastar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração. (REsp n. 1.224.151/CE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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